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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas diretrizes para o encerramento de planos de saúde por falta de pagamento, que entraram em vigor em 1º de fevereiro de 2025. O objetivo dessa regulamentação é proporcionar mais clareza e transparência tanto para os usuários quanto para as empresas de plano de saúde.
A Resolução Normativa (RN) 593/23 especifica as condições para a rescisão de contratos por inadimplência, especialmente para contratos em que o próprio beneficiário é responsável pelo pagamento. Diversos tipos de contratos estão sujeitos a essa nova regulamentação, incluindo planos individuais, familiares, entre outros.
Requisitos para cancelamento de planos de saúde
As novas regras exigem que a operadora cumpra uma série de condições rigorosas antes de cancelar um plano de saúde por inadimplência. Em primeiro lugar, a falta de pagamento deve ser de, no mínimo, duas mensalidades, sejam elas consecutivas ou não, no período de 12 meses, para os planos individuais ou familiares.
Além disso, é essencial que o beneficiário seja devidamente notificado sobre sua situação de inadimplência antes de qualquer passo adicional em direção ao cancelamento ser dado. Isso ajuda a garantir que o beneficiário tenha tempo e informações suficientes para buscar regularizar a situação e evitar o cancelamento indesejado do seu plano de saúde.
Vantagens das novas regras
As novas regras da ANS visam proporcionar vantagens significativas tanto para os beneficiários como para as operadoras de plano de saúde. Para os beneficiários, isso garante maior previsibilidade e estabilidade em sua cobertura de saúde, assegurando que não sejam pegos de surpresa por um cancelamento abrupto.
Para as operadoras, respeitar essas diretrizes pode resultar em um relacionamento mais transparente e confiável com seus clientes. Também é possível que essas regras ajudem a garantir que apenas os beneficiários realmente comprometidos com seus contratos permaneçam ativos, otimizando o uso de recursos pelas operadoras.
Notificação obrigatória
Uma das principais vantagens específicas dessa nova regulamentação é a obrigação de notificação ao beneficiário. A partir de agora, as operadoras devem notificar formalmente os beneficiários que estão inadimplentes com suas mensalidades.
Essa notificação deve ser feita até o 50º dia após o não pagamento e deve possibilitar ao beneficiário um prazo mínimo de 10 dias para acertar sua situação. Esse processo garante que o beneficiário esteja ciente do risco de cancelamento e tenha a oportunidade de regularizar seus débitos, preservando assim sua cobertura de saúde.
Desvantagens das novas regras
Apesar das vantagens, as novas diretrizes da ANS também apresentam algumas desvantagens, principalmente para as operadoras de plano de saúde. A necessidade de notificação e a imposição de prazos adicionais para o cancelamento podem aumentar a complexidade operacional e logística para essas empresas.
Complexidade operacional
Uma das desvantagens específicas para as operadoras é a complexidade operacional acrescida devido aos novos requisitos de notificação. As empresas precisarão implementar ou reforçar sistemas que assegurem que as notificações sejam enviadas e recebidas comprovadamente pelos beneficiários.
Esse desafio pode ter impactos financeiros e de recursos humanos, especialmente para operadoras menores que podem não ter a mesma capacidade para adaptação rápida a essas alterações regulamentares.
Como solicitar o cancelamento
Os beneficiários que desejarem solicitar o cancelamento do seu plano de saúde devem seguir os procedimentos estabelecidos pelas operadoras, respeitando as normas da ANS. É importante que os beneficiários estejam informados sobre as múltiplas formas por meio das quais podem solicitar o encerramento do seu contrato, garantindo que o procedimento seja conforme a legislação.
Cancelamento presencial
Para solicitar o cancelamento de forma presencial, o beneficiário deve se dirigir a uma das unidades de atendimento da operadora de saúde, levando os documentos de identificação pessoal e do contrato do plano de saúde. No local, o beneficiário será orientado por um atendente sobre os próximos passos e a documentação necessária para formalizar a rescisão.
É essencial que o beneficiário peça um comprovante da solicitação de cancelamento, para garantir que o pedido foi formalizado corretamente e guardar registro para consultas futuras caso haja necessidade de contestação ou verificação.
Cancelamento por telefone
Outra opção é realizar o cancelamento através de ligação telefônica. O beneficiário deve ligar para o serviço de atendimento ao cliente da operadora, fornecendo suas informações pessoais e de contrato para identificação.
Durante a chamada, será necessário seguir as instruções fornecidas pelo operador para concluir o processo de cancelamento. É aconselhável anotar o número do protocolo gerado na ligação e solicitar a gravação do atendimento, se possível, como garantia do pedido realizado e para solucionar eventuais problemas que possam surgir posteriormente.
Cancelamento online
Os beneficiários também podem optar por realizar o cancelamento do plano de saúde de forma online, através do portal ou aplicativo da operadora. Essa opção requer que o beneficiário tenha acesso a uma conta de usuário ativa no sistema da operadora, onde poderá seguir as orientações na plataforma digital para formalizar o pedido de cancelamento.
Nesse processo, é importante verificar que todos os passos foram devidamente seguidos e concluir a operação com uma confirmação do sistema, garantindo que a solicitação foi registrada. Ademais, salvar ou imprimir o comprovante digital do cancelamento é uma boa prática para se prevenir contra possíveis problemas futuros.