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O Salário-família é o benefício pago pela Previdência Social Brasileira ou Segurança Social Portuguesa aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda para ajudar no sustento de filhos, garantindo uma quota por filho e por emprego.
Esse benefício é de extrema importância para famílias de baixa renda, auxiliando nas finanças da residência e garantindo que muito jovens continuem a estudar.
Através do nosso texto, confira todas as informações sobre o Salário-família, incluindo quem tem direito ao benefício.
Saiba o que é Salário-família e quem tem direito
O Salário-família é um benefício destinado a trabalhadores, possuindo um valor adicional ao salário que varia de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez de qualquer idade.
Os trabalhadores de empresas, trabalhadores avulsos e empregados domésticos que ganham até R$ 1.655,98 por mês, têm direito ao benefício do Salário-família.
Aqueles que preencherem os devidos requisitos, poderão receber R$ 56,47 por cada filho. Esse valor adicional é pago pelo empregador, o qual é compensado pela Previdência Social.
Para contar com esse benefício, é preciso que o empregado faça a requisição para a empresa ou patrão, no caso de empregado doméstico. Já trabalhadores avulsos, deverão solicitar o adicional ao sindicato ou órgão responsável pelos trabalhadores de sua área.
Vale destacar mais algumas outras informações acerca deste benefício, sendo elas:
- Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
- Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
- Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
- Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.
Confira quem tem direito a receber o Salário-família
O Salário-família não é restrito a apenas um dos pais, sendo possível que ambos contem com este benefício. Para isso, é necessário que os dois estejam empregados e recebam até R$ 1.655,98.
Para casos de trabalhadores afastados do trabalho por motivos de auxílio-doença ou aposentadoria, seja por idade, invalidez ou idade rural, é necessário realizar o pedido do benefício diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao Salário-família, caso tenham mais de 65 anos e sejam homens, ou tenham 60 anos e sejam mulheres, e também possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
Saiba como solicitar este benefício
O empregado que cumprir os pré-requisitos exigidos para receber este benefício, deverá preencher o formulário próprio do benefício e apresentar os seguintes documentos da criança, seja ao empregador ou ao INSS:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente de até 14 anos, ou filhos com invalidez de qualquer idade;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos.
Lembrando que enteados também podem ser considerados para o Salário-família, desde que estes sejam dependentes economicamente do trabalhador que está solicitando e cumpra os demais requisitos.
Veja o valor do Salário-família
Como dito anteriormente, o valor do benefício Salário-família varia consoante o número de filhos que o trabalhador possui, sendo eles menores de 14 anos ou portadores de deficiências de qualquer idade.
Cada dependente que cumpra com os pré-requisitos poderá garantir uma quantia de R$ 56,47 por mês, de acordo com a tabela atualizada de 2022.
Desse modo:
- 1 filho: R$ 56,47;
- 2 filhos: R$ 112,94;
- 3 filhos: R$ 169,41;
- E assim por diante, sem limite.
Vale destacar que o valor costuma ser ajustado anualmente pelo governo e é definido por Portaria Ministerial.
Renovação
Para continuar a receber o benefício, é necessário que sua renovação seja feita anualmente. Desse modo, basta apresentar a caderneta de vacinação dos dependentes menores de seis anos todos os meses, ou o comprovante de frequência escolar dos dependentes de até 14 anos.