Nota Fiscal Carioca: Como consultar o seu saldo - Alta Renda BR
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Nota Fiscal Carioca: Como consultar o seu saldo

A Nota Fiscal é a melhor maneira de comprovar a compra de produtos em território brasileiro e estrangeiro, e é de suma importância para a comprovação do pagamento de determinado bem ou serviço. 
 
Ela é gerada a partir do pagamento de todas as compras em estabelecimentos comerciais, e sua posse é um direito do cliente.
 
Já para as empresas, é obrigatório fornecer nota fiscal, geralmente ainda com o CPF do consumidor, caso seja de seu interesse.
 
No entanto, muitas pessoas não gostam de ter o seu CPF vinculado a notas fiscais, já que esta seria uma maneira do governo de acompanhar os gastos de cada cidadão, e por isso, muito acabam não usufruindo do seu direito, e não exigindo sua nota fiscal, complementada com o CPF.
 
Para combater a sonegação de impostos e movimentar a economia por meio da arrecadação, cada uma das vertentes do governo brasileiro adota uma série de programas de prêmios para as pessoas que atingem certos limites monetários com suas notas fiscais, assim como acontece com a Nota Fiscal Carioca.
 
Um destes programas foi o desenvolvido pela Secretaria Municipal de Fazenda do Rio, que através do uso do CPF em notas fiscais de estabelecimentos como cinemas, lojas, escolas, academias, hospitais, etc, o consumidor pode trocar parte do valor por uma parcela a ser abatida em seu IPTU.

O que é a nota fiscal Carioca?

Foto/ Reprodução: PixaBay
Foto/ Reprodução: PixaBay
A nota fiscal Carioca é algo como uma espécie de ‘programa de vantagens’ desenvolvido pela Secretaria Municipal de Fazenda do Rio, que por meio do estímulo do uso do CPF dos cidadãos em compras ou pagamentos em diversos tipos de estabelecimentos, busca combater a sonegação, e assim movimentar o caixa do estado.

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O programa já existe há quase uma década, e quanto mais notas forem emitidas com o CPF da pessoa física, mais chances esta terá de ser sorteada para prêmios em dinheiro e maior será o seu desconto para o IPTU.

Quais são os benefícios de emiti-la?

Para o consumidor, o maior benefício da emissão da nota fiscal carioca é sem dúvidas o desconto no IPTU, que em alguns casos pode ser de até 20 mil reais.
 
Quanto mais notas fiscais cariocas cadastradas sob um mesmo CPF, maior será o desconto a ser abatido no IPTU. Este, pode ser acumulado a até 50% do valor total do IPTU, ou seja, para um IPTU que tenha um valor de 1000 reais, o valor a ser abatido por desconto através da nota fiscal carioca será de, no máximo, 500 reais.
 
Para que o acúmulo de descontos seja realizado, vale a seguinte conta: caso um cidadão gasta 1000 reais mensais com a escola dos filhos, esta irá repassar 50 reais de ISS para o governo (5% do valor). Já o consumidor ganha a quantia de 10% do Imposto Sobre Serviços, que é pago pelas empresas, e assim, exigindo a nota fiscal, ganhará 5 reais para serem abatidos do valor do seu IPTU, o que representa 10% dos 50 reais repassados pela empresa ao governo.
 
Além deste super benefício com o IPTU, o consumidor ainda tem a chance de ganhar prêmios em dinheiro, já que todo mês ocorre uma premiação vinculada a Caixa Econômica Federal, e a cada 100 mil notas cadastrados no programa nota fiscal carioca, mais pessoas são beneficiadas. Na prática, se 100 mil notas forem cadastradas no programa, haverá um ganhador; se 200 mil pessoas cadastrarem o seu CPF no programa, haverão 2 ganhadores, e assim consecutivamente.
 
Os prêmios podem chegar até o valor de 20 mil reais, que serão sorteados a partir de uma combinação exata de números na Loteria Federal. A cada nota fiscal gerada por CPF um cupom é gerado, que pode ser usado para os sorteios.
 
O resultado é sempre divulgado através do canal oficial de comunicação do site da Secretaria Municipal de Fazenda, o seu próprio site, onde os cidadãos podem acompanhar o andamento do sorteio vigente, e conferir também as notas que já estão cadastradas para a participação no próximo sorteio.

Como fazer para emitir a nota fiscal carioca?

O desconto funciona da seguinte maneira: ao solicitar a nota fiscal o consumidor deve informar o seu CPF ao prestador do serviço, e assim uma versão online da nota fiscal é gerada automaticamente, a chamada NFS-e, que pode ser consultada pelo consumidor no site oficial da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio.

Como consultar nota fiscal Carioca?

Como dissemos acima, para consultar a nota fiscal Carioca você precisa acessar o site oficial da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio, clicando aqui você será redirecionado para ela e abaixo iremos te mostrar como funciona a consulta.
 
  1. No canto inferior direito, procure pela aba “seus créditos”, como mostramos no print acima.
  2. Digite o seu CPF e clique em “Consultar”.
  3. Após, basta seguir o processo e você poderá ver o seu saldo na nota fiscal carioca.

Quem pode realizar a emissão?

Quem realiza a emissão da nota fiscal carioca são os estabelecimentos comerciais da cidade, devidamente cadastrados no programa, através de serviços prestados por diferentes tipos de setores.

Ao todo, são mais de 78 mil estabelecimentos comerciais, de acordo com um levantamento feito há anos atrás, que cadastrados, estão espalhados ao redor da cidade do Rio de Janeiro. Entre os que contribuem com o programa, estão: hotéis, cinemas, estacionamentos, oficinas mecânicas, academias de ginástica, salões de cabeleireiro ou de beleza, construtoras, funerárias, escolas, hospitais e laboratórios, entre outros.

No entanto, apesar da imensa variedade de serviços comerciais, não estão válidos para os benefícios do programa nota fiscal carioca o consumo realizado em estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e postos de gasolina, além de supermercados, lojas de roupas e de sapatos e lojas de varejo.

Qual é o prazo para realizar a emissão da nota fiscal?

Todos os anos o programa arrecada as notas geradas entre outubro e setembro do ano de 2021, para serem abatidas em forma de descontos em 2022, por exemplo.

É só em setembro de cada ano que os cidadãos podem indicar o imóvel ao qual decidiram abater o valor do IPTU, que não precisa ser necessariamente da mesma pessoa que tenha o seu CPF nas notas fiscais. Isso significa que os inquilinos também podem pedir o abatimento do IPTU do imóvel ao qual estão alugando.

Além disso, o programa também aceita mais de um CPF para um mesmo imóvel, o que significa que se, por acaso, o marido e a mulher moradores de um imóvel desejam juntar seus pontos para assim maior abatimento do valor do IPTU, isso se torna completamente aceitável.

Você sabia que o Rio Grande do Sul e o Paraná também oferece esse sistema? Não? Então clique aqui e leia nosso artigo sobre a Nota Fiscal Gaúcha ou clique aqui e leia o nosso artigo sobre a Nota Fiscal Paranaense.

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