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Este truque vai ajudar aposentados do INSS a AUMENTAREM o valor da aposentadoria

Segundo a nova decisão do STJ, mesmo que tem o salário anterior a 1994, pode usá-lo para levá-lo em consideração para o cálculo da aposentadoria. No caso, a nova decisão irá beneficiar algumas pessoas que antes recebiam menos.


Para entrar com o pedido, você deve cumprir alguns pré-requisitos e deve entrar com o pedido diretamente na justiça. Para mais informações, continue lendo a nossa matéria!

INSS 2020

Como saber se tenho direito ao benefício?

Existem duas formas de conseguir saber se você já possui tempo suficiente para se aposentar, e se poderá utilizar as novas regras da previdência e do STJ. Saiba quais são:

A primeira forma é você cadastrar uma senha diretamente no site do INSS. Você fará um cadastro com seus dados e o próprio site irá calcular o seu tempo de contribuição e se você já pode se aposentar.

A segunda é fazer o cálculo de forma manual, usando os seus dados e analisando se já pode pedir o pedido de aposentadoria. Você deve ter mais de 95 anos de contribuição se for homem, e 85 anos se for mulher (idade + tempo de contribuição somados).

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Como funciona a revisão hoje

Atualmente, para o cálculo do benefício, seja de aposentadoria ou pensão por morte do INSS, você deveria ter recebido em real, ou seja, leva-se em consideração o seu salário apenas depois de 1994.

O salário anterior a esse ano, quando ainda não era recebido na nossa moeda atual, não é utilizado para o cálculo. Os salários a partir de 1194 são somados e feita uma média para calcular o valor do benefício.

Reforma da Previdência

Antes da reforma da previdência acontecer e começar a vigorar, em 13 de novembro de 2019, apenas 80% dos salários mais altos eram levados em consideração. Porém, desde que a nova previdência começou a vigorar, todos os salários entram no cálculo da aposentadoria.

Com a nova decisão do STJ, mesmo os salários antes de 1194 poderão ser utilizados para entrar no cálculo da previdência, afinal foram anos de contribuição da mesma forma. Por isso, agora o cálculo está sendo chamado de Revisão da Vida Toda.

Como irá funcionar a revisão agora?

Existiam muitas dúvidas sobre como iria funcionar o cálculo após a Reforma da Previdência e a adição de novos salários antes de 1994. Anteriormente, eram somadas a sua idade com o seu tempo de contribuição e deveria dar um valor de 85 para mulher e 95 para homens.

Qualquer modalidade de aposentadoria é válida, desde que você cumpra os requisitos estipulados pelo Governo. Você pode receber a aposentadoria por idade, tempo de contribuição, deficiência ou invalidez.

Portanto, irá acontecer algo que chama-se colchão previdenciário, e ele quando todas as suas contribuições até julho de 1994 eram altas e depois elas caíram gradativamente. Além de você conseguir começar a receber mais dinheiro, ainda é possível receber os pagamentos atrasados pelos anos anteriores.

Vale a pena pedir a revisão da aposentadoria?

A nova decisão do STJ beneficia apenas pessoas que possuíam salários maiores antes de 1994 e depois do período passaram a receber menos. Caso com você tenha acontecido o contrário, não vale a pena pedir a revisão da aposentadoria ou pensão por morte.

Mesmo que você tenha dúvidas se vale a pena entrar com o processo, o ideal é procurar um especialista e pedir para que ele faça o cálculo do benefício para você. Se for vantajoso, você deve reunir os papéis e entrar com o processo na justiça.

Quem se enquadra na revisão?

Se enquadra na revisão pessoas que já eram contribuintes da previdência antes de 1994. Além disso, é necessário ter recebido o benefício nos últimos 10 anos e ter todos os seus documentos em dia.

A revisão não vale apenas para a aposentadoria, mas também para quem recebe pensão por morte e auxílio doença.

Quais os documentos necessários para pedir a revisão?

Como dissemos anteriormente, existem alguns pré-requisitos necessários para entrar com o processo na justiça. Além deles, você precisa de alguns documentos para entrar com o processo e fazer o cálculo. Confira:

  • CTPS, fatos qualificação civil, contrato;
  • Cédula de identidade (RG);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carta de concessão de aposentadoria;

1) Quando a carta de concessão de aposentadoria constar “limitado ao teto”;

2) Quando o autor tiver tido alguma ação na justiça;

– Além dos documentos acima, a cópia das contribuições que se tiro dentro do processo;

3) Quando o empregado sempre contribuiu com o teto da previdência;

– Além dos documentos acima, a relação das contribuições e pegar em qualquer posto do INSS.


Claro que cada caso é um caso, e não é certo que você irá conseguir de fato a revisão do seu benefício e nem que você irá conseguir aumentar o valor que você recebe. Deve-se sempre procurar um especialista para fazer o cálculo antes de entrar com os documentos na justiça.
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